TERMOS DE SERVIÇO
CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO AO PROGRAMA DE ASSINATURA DE GESTAO DE RESÍDUOS E COMPOSTAGEM – ESCOLA DA NATUREZA
ASSOCIAÇÃO ESCOLA DA NATUREZA, inscrita no CNPJ nº 48.834.334/0001-97, com sede na cidade do Maraú, à PRAIA DO PIRACANGA, SN, ZONA DO PIRACANGA, CEP 45.520-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e a pessoa física ou jurídica identificada no cadastramento do banco de dados eletrônico do site da Escola da Natureza Piracanga, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, celebram o presente contrato, mediante as cláusulas e condições abaixo:
1. O CONTRATANTE declara e garante possuir capacidade jurídica para celebrar este contrato.
2. O PROGRAMA DE GESTAO DE RESÍDUOS E COMPOSTAGEM, cuja adesão contratual das partes se dá pelo presente termo, possui por OBJETO a associação do CONTRATANTE ao clube de assinaturas de gestão de resíduos e compostagem denominado Recicla Piracanga, cujo objeto final é a gestão e encaminhamento dos seus resíduos para reciclagem e compostagem dos seus associados, realizada pela equipe da CONTRATADA.
3. O CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, suspender ou cancelar a sua associação, devendo, para isso, contatar a CONTRATADA por meio do email escoladanatureza@inkiri.com, obedecendo às disposições abaixo:
3.1. No caso de SUSPENSÃO, pela qual o associado faz a opção de não ter os seus resíduos coletados em um mês específico, mas ainda deseja manter sua assinatura ativa, o CONTRATANTE deverá comunicar o fato à CONTRATADA obrigatoriamente até o dia 24 do mês anterior ao que deseja suspender, voltando a receber o livro no mês seguinte.
3.2. No caso de CANCELAMENTO, pelo qual o associado interrompe sua assinatura, o CONTRATANTE deverá comunicar o fato à CONTRATADA obrigatoriamente até o dia 24 do mês anterior ao que deseja cancelar este CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO.
4. Para fins de associação ao presente clube, será obrigatório que o CONTRATANTE apresente um CARTÃO DE CRÉDITO válido entre as bandeiras VISA, MASTERCARD ou ELO, viabilizando assim o pagamento das mensalidades.
4.1. Os lançamentos das mensalidades serão realizados automaticamente entre os dias 01 e 05 do mês anterior.
5. Nos termos da cláusula acima, se a cobrança não for realizada por 2 meses seguidos, mesmo com a comunicação do problema pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, via email e contato telefônico, a assinatura será cancelada.
6. Este CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO constitui o entendimento integral entre as partes contratantes e atende às disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) e do Decreto nº 7.962/13.
7. Este CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO é celebrado por prazo indeterminado, entrando em vigor na data de sua aprovação eletrônica, que se dá pela efetivação do cadastro dos dados pessoais, de contato e de cobrança do CARTÃO DE CRÉDITO do CONTRATANTE no site da CONTRATADA.
8. As partes poderão, a qualquer tempo, rescindir o presente instrumento, bastando, para tanto, comunicação prévia à outra parte, por correio eletrônico (contato@cicloorganico.com.br).
9. As despesas ordinárias, extraordinárias e tributos que envolvam o presente negócio serão arcados unicamente pelo CONTRATANTE por meio do pagamento de sua mensalidade.
10. A CONTRATADA reserva-se ao direito de, a seu critério e a qualquer tempo, modificar, adicionar ou remover quaisquer cláusulas ou condições deste CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO, comunicando ao CONTRATANTE, previamente, por correio eletrônico (email) ou via postal, com antecedência mínima de 10 dias.
11. O CONTRATANTE compromete-se a manter seus dados cadastrais devidamente atualizados junto à CONTRATADA, principalmente os endereços postais e de correio eletrônico e o contato telefônico.
12. Ao CONTRATANTE fica garantido o direito de cancelar o presente CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO na hipótese de não concordar com as eventuais alterações previstas na cláusula 10 realizadas pela CONTRATADA.
13. O Termo em anexo, que dispõe sobre a POLÍTICA DE PRIVACIDADE E SEGURANÇA, é parte integrante deste CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO, e as partes contratantes comprometem-se a cumpri-lo.
14. As partes elegem o Foro Central de Maraú/BA para dirimir qualquer dúvida pertinente ao presente CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO.